dc.contributor.author | Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região | |
dc.date.accessioned | 2018-02-02T16:27:28Z | |
dc.date.available | 2018-02-02T16:27:28Z | |
dc.date.issued | 2014 | |
dc.identifier.uri | http://cedoc.crpsp.org.br/1/2078 | |
dc.description.abstract | O exercício profissional do (a) psicólogo (a)
é condicionado à inscrição nos Conselhos
Regionais de Psicologia.
Portanto, em todo o estado de São Paulo,
para atuar na área de Psicologia, é obrigatório
que o (a) profissional esteja inscrito (a) no CRP
SP. Porém, enquanto isso não acontecer, sua
inscrição é facultativa.
O Conselho Regional de Psicologia de São
Paulo tem o objetivo de orientar, fiscalizar e
disciplinar a profissão de psicólogo (a) de
modo a zelar pela prática dos princípios éticos,
de acordo com o estabelecido na Lei Federal
5.766, de 20 de dezembro de 1971. Deve
também promover espaços de discussão
sobre os grandes temas da Psicologia que
levem à qualificação dos serviços profissionais
prestados pela categoria à sociedade. | pt_BR |
dc.subject | Folheto de Inscrição Profissional | pt_BR |
dc.subject | Inscrição Profissional em Psicologia | pt_BR |
dc.subject | Exercício profissional do (a) psicólogo (a) | pt_BR |
dc.subject | Informações para psicólogos(as) ingressantes | pt_BR |
dc.title | POR QUE SE INSCREVER NO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA | pt_BR |
dc.type | Folder | pt_BR |
cedoc.customizado.CampanhaTema | Informações para psicólogos(as) ingressantes | |
cedoc.customizado.Criação | Paulo Mota / Artes Gráficas | |
cedoc.customizado.Área | COMUNICAÇÃO SOCIAL | pt_BR |
cedoc.customizado.ProcessodeTrabalho | Processos de Comunicação | pt_BR |
cedoc.customizado.Local | São Paulo - SP | |