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      POR QUE SE INSCREVER NO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA

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      CRPSP_Inscricao_profissinal.pdf (433.3Kb)
      Área
      COMUNICAÇÃO SOCIAL
      Processo
      Processos de Comunicação
      Date
      2014
      Author
      Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região
      Metadata
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      Abstract
      O exercício profissional do (a) psicólogo (a) é condicionado à inscrição nos Conselhos Regionais de Psicologia. Portanto, em todo o estado de São Paulo, para atuar na área de Psicologia, é obrigatório que o (a) profissional esteja inscrito (a) no CRP SP. Porém, enquanto isso não acontecer, sua inscrição é facultativa. O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo tem o objetivo de orientar, fiscalizar e disciplinar a profissão de psicólogo (a) de modo a zelar pela prática dos princípios éticos, de acordo com o estabelecido na Lei Federal 5.766, de 20 de dezembro de 1971. Deve também promover espaços de discussão sobre os grandes temas da Psicologia que levem à qualificação dos serviços profissionais prestados pela categoria à sociedade.
      URI
      http://cedoc.crpsp.org.br/1/2078
      Collections
      • Fôlderes [293]
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