Jornal do CRP / 06 / URGENTE: Projeto prejudica psicólogos e mobiliza categoria
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Área
COMUNICAÇÃO SOCIALProcesso
Processos de ComunicaçãoDate
1983-03Author
Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região
Metadata
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E D I T O R I A L
Nenhum avanço, nenhum benefício
Se é verdade que a lei não deve
preceder, o fato social mas, ao contrário,
nele buscar sua inspiração, parece
que alguns legisladores tendem a extrapolar
os limites próprios da dinâmica
social, caindo num referencial a histórico
— acima do povo e da vida. Assim,
laboram em erro de princípios. O vaivém
entre a prática e a teoria, indispensável,
a nosso ver, para o desenvolvimento
da Legislação Social, faz parte,
muitas vezes, do discurso desses mesmos
legisladores, mas não de sua prática
concreta; ora privilegiam a teoria,
ora a prática, como se fosse possível
torná-las pólos mutuamente excludentes.
Por razões múltiplas que não cabe
aqui analisar, os psicólogos têm sido
surpreendidos, vez ou outra, por projetos
de lei daquela natureza: não refletem
uma necessidade, nada aprimoram
e a ninguém beneficiam, nem
mesmo àqueles que aparentemente
procuram beneficiar; ao contrário, geram
conflitos, tensões, incertezas e, o
que é pior, se antagonizam com a evolução
da história. Não se incluem nesta
categoria, evidentemente, aqueles projetos
de lei que simplesmente procuram
proteger ou ampliar os privilégios
, de uma classe dominante; nestes, os
beneficiários têm endereço certo. O
que nos preocupa neste momento são
aqueles projetos que subvertem direitos
de fato e de lei — já conquistados
pelos psicólogos brasileiros com muitas
lutas e reconhecimento social.
Dentro dessa conjuntura, o CRP-06,
os CRP das demais regiões do Brasil, o
Conselho Federal de Psicologia, o Sindicato,
as Associações de Classe, enfim,
a categoria dos psicólogos, desejam
manifestar publicamente seu repúdio
pelo Projeto de lei nº 32/82 que
tramita no Senado da República —
porque a ele se incorporam todos os
vícios já mencionados. Além do mais,
em nada contribui para o avanço da
Legislação Social, nenhum benefício
oferece à sociedade civil, representa
um anacronismo e simboliza um reacionarismo
político.
0 Projeto de lei nº 32/82 modifica
uma lei de 1965, que regulamenta a
profissão de Técnico de Administração;
se aprovado, a lei sancionada determinará
a exclusividade do Administrador
no exercício profissional de uma
série de cargos, funções e atribuições,
em todas as organizações públicas e
privadas. Concretamente, isso significa
que tais atividades, ao se tornarem
privativas do Administrador, levarão à
exclusão dos Psicólogos (e de profissionais
como o engenheiro, o pedagogo,
o economista e outros) de uma significativa
parcela do mercado de trabalho
tradicionalmente existente nas empresas.
Além de tudo, o Projeto de lei
Nº 32/82 interfere na gerência dos recursos
humanos, subtraindo a autonomia
das organizações e solapando as
prerrogativas de gestão sobre cargos
de chefia que sempre coube às empresas.
Examinando o projeto, é fácil concluir
sobre sua inadequação, sobretudo
na questão da privatização de atividades
que nunca" foram privativas do
Técnico de Administração. O espírito
corporativista, compartimentalizador
dos vários segmentos profissionais,
insinua-se com clareza — revelando ,
seu caráter retratado e incompatível
com as aspirações e necessidades sociais.
A mobilização dos Psicólogos e de
todas as categorias envolvidas, inclusive
a dos Técnicos de Administração
(certamente esclarecida sobre os desdobramentos
nocivos que o Projeto de
lei representa), é tarefa primordial e
imediata. Trata-se de uma luta por nossos
direitos profissionais, mas também
por uma Democracia que todos pretendemos
construir — isenta de privilégios,
que não atendem às reais necessidades
da população.
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- CRP SP [255]