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dc.contributor.authorConselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região
dc.date.accessioned2017-06-07T15:00:28Z
dc.date.available2017-06-07T15:00:28Z
dc.date.issued1983-03
dc.identifier.urihttp://cedoc.crpsp.org.br/1/375
dc.description.abstractE D I T O R I A L Nenhum avanço, nenhum benefício Se é verdade que a lei não deve preceder, o fato social mas, ao contrário, nele buscar sua inspiração, parece que alguns legisladores tendem a extrapolar os limites próprios da dinâmica social, caindo num referencial a histórico — acima do povo e da vida. Assim, laboram em erro de princípios. O vaivém entre a prática e a teoria, indispensável, a nosso ver, para o desenvolvimento da Legislação Social, faz parte, muitas vezes, do discurso desses mesmos legisladores, mas não de sua prática concreta; ora privilegiam a teoria, ora a prática, como se fosse possível torná-las pólos mutuamente excludentes. Por razões múltiplas que não cabe aqui analisar, os psicólogos têm sido surpreendidos, vez ou outra, por projetos de lei daquela natureza: não refletem uma necessidade, nada aprimoram e a ninguém beneficiam, nem mesmo àqueles que aparentemente procuram beneficiar; ao contrário, geram conflitos, tensões, incertezas e, o que é pior, se antagonizam com a evolução da história. Não se incluem nesta categoria, evidentemente, aqueles projetos de lei que simplesmente procuram proteger ou ampliar os privilégios , de uma classe dominante; nestes, os beneficiários têm endereço certo. O que nos preocupa neste momento são aqueles projetos que subvertem direitos de fato e de lei — já conquistados pelos psicólogos brasileiros com muitas lutas e reconhecimento social. Dentro dessa conjuntura, o CRP-06, os CRP das demais regiões do Brasil, o Conselho Federal de Psicologia, o Sindicato, as Associações de Classe, enfim, a categoria dos psicólogos, desejam manifestar publicamente seu repúdio pelo Projeto de lei nº 32/82 que tramita no Senado da República — porque a ele se incorporam todos os vícios já mencionados. Além do mais, em nada contribui para o avanço da Legislação Social, nenhum benefício oferece à sociedade civil, representa um anacronismo e simboliza um reacionarismo político. 0 Projeto de lei nº 32/82 modifica uma lei de 1965, que regulamenta a profissão de Técnico de Administração; se aprovado, a lei sancionada determinará a exclusividade do Administrador no exercício profissional de uma série de cargos, funções e atribuições, em todas as organizações públicas e privadas. Concretamente, isso significa que tais atividades, ao se tornarem privativas do Administrador, levarão à exclusão dos Psicólogos (e de profissionais como o engenheiro, o pedagogo, o economista e outros) de uma significativa parcela do mercado de trabalho tradicionalmente existente nas empresas. Além de tudo, o Projeto de lei Nº 32/82 interfere na gerência dos recursos humanos, subtraindo a autonomia das organizações e solapando as prerrogativas de gestão sobre cargos de chefia que sempre coube às empresas. Examinando o projeto, é fácil concluir sobre sua inadequação, sobretudo na questão da privatização de atividades que nunca" foram privativas do Técnico de Administração. O espírito corporativista, compartimentalizador dos vários segmentos profissionais, insinua-se com clareza — revelando , seu caráter retratado e incompatível com as aspirações e necessidades sociais. A mobilização dos Psicólogos e de todas as categorias envolvidas, inclusive a dos Técnicos de Administração (certamente esclarecida sobre os desdobramentos nocivos que o Projeto de lei representa), é tarefa primordial e imediata. Trata-se de uma luta por nossos direitos profissionais, mas também por uma Democracia que todos pretendemos construir — isenta de privilégios, que não atendem às reais necessidades da população.pt_BR
dc.subjectII Seminário sobre Currículos dos Cursos de Psicologiapt_BR
dc.subjectEleições Sistema Conselhospt_BR
dc.subjectProjeto de Lei nº 32/82pt_BR
dc.subjectLegislaçãopt_BR
dc.subjectResoluçõespt_BR
dc.subjectPsicotécnicospt_BR
dc.subjectSupervisão de Estágiopt_BR
dc.subjectAnuidadept_BR
dc.subjectSigilo em relatóriospt_BR
dc.subjectSigilo em laudos psicotécnicospt_BR
dc.titleJornal do CRP / 06 / URGENTE: Projeto prejudica psicólogos e mobiliza categoriapt_BR
dc.typeJornalpt_BR
cedoc.customizado.Número13
cedoc.customizado.ÁreaCOMUNICAÇÃO SOCIALpt_BR
cedoc.customizado.ProcessodeTrabalhoProcessos de Comunicaçãopt_BR
cedoc.customizado.LocalSão Paulo


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