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dc.contributor.authorConselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região
dc.date.accessioned2017-06-07T13:43:51Z
dc.date.available2017-06-07T13:43:51Z
dc.date.issued1982-03
dc.identifier.urihttp://cedoc.crpsp.org.br/1/372
dc.description.abstractEditorial Uma nova maneira de ser Conselho A imagem tradicional do CRP é de que se trata de um órgão burocrático, que se destina a fazer exigências e a importunar os psicólogos, fiscalizando-os e movendo uns poucos processos éticos. Estes, sem maior alcance. A proposta do atual Conselho, formulada durante os debates que precederam a formação da chapa que acabou vencendo as eleições de 1980, é a de encontrar uma nova forma de ser Conselho. Ampliação do mercado de trabalho, preocupação com a formação de novos profissionais e uma nova maneira de encarar as questões éticas foram temas incluídos na plataforma, afinal sancionada pela categoria em pleito universal, direto e secreto. As ações concretas nessa linha nem sempre são fáceis. Os resultados não podem ser conseguidos a curto prazo. E a eficácia está condicionada a que não se tomem decisões de gabinete nem se busquem soluções na base de conchavos e acordos de cúpula. Quando o CRP tomou conhecimento do episódio da dispensa de supervisores das FMU viu nele um caso típico em que mercado de trabalho, ensino e ética estão entrelaçados, numa problemática complexa, que envolve interesses menores em detrimento da categoria e da população. A ameaça era clara: aviltar a remuneração do psicólogo, pela contratação de substitutos com salários mais baixos; degradar a formação profissional substituindo supervisores por colegas menos experientes e atribuindo-lhes um esquema de trabalho que torna a supervisão dos estágios mera formalidade e escandaloso engodo. A dignidade profissional e os interesses da população — beneficiária do atendimento prestado pelos estudantes, agora, e no futuro por profissionais mal formados — estavam seriamente ameaçados. Omitir-se nessa situação seria fugir o CRP às suas atribuições legais. Por isso, foi à frente e alertou: o Código de Ética veda ao psicólogo "...aceitar emprego ou tarefa deixado por colega exonerado ou demitido em circunstâncias que atinjam a dignidade da profissão...". Não puniu ninguém por antecipação: Isso seria ilegal e injusto, como seria Injusto divisar uma circunstância em que uma infração ética poderia ocorrer calar-se e processar colegas depois. Após o alerta, inúmeras reuniões com os colegas demitidos, com os convidados a substituí-los, com os pressionados e com os enganados por informações falsas que afirmavam estar tudo resolvido. Reuniões que legitimaram e definiram as ações posteriores; isto porque entende o CRP que, sem a participação dos interessados, seria um órgão de cúpula a decidir, arbitrariamente, sobre os rumos da categoria. Não há nada, pois, que justifique a ideia de uma oposição específica do CRP às FMU. Este é apenas um caso particular que ilustra as mazelas sobre as quais o órgão da categoria tem que atuar. Como ilustra também a nova maneira de ser Conselho que seus atuais integrantes se propõem. E ser Conselho desta forma não é usar a força contra colegas ingênuos ou mal formados que infringem regulamentos e prescrições éticas. É mexer em caixa de marimbondos e sujeitar-se às reações que decorrem de qualquer medida ousada. E mais uma vez o caso FMU é exemplar.pt_BR
dc.subjectFaculdades Metropolitanas Unidaspt_BR
dc.subjectCódigo de Éticapt_BR
dc.subjectCondições de trabalhopt_BR
dc.subjectCaso FMUpt_BR
dc.subjectResearch Subject Categories::SOCIAL SCIENCES::Social sciences::Psychologypt_BR
dc.titleJornal do CRP / 06 / O Caso FMUpt_BR
dc.typeJornalpt_BR
cedoc.customizado.NúmeroEdição Especial
cedoc.customizado.ÁreaCOMUNICAÇÃO SOCIALpt_BR
cedoc.customizado.ProcessodeTrabalhoProcessos de Comunicaçãopt_BR
cedoc.customizado.LocalSão Paulo


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