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dc.contributor.authorConselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região
dc.date.accessioned2017-06-06T20:53:05Z
dc.date.available2017-06-06T20:53:05Z
dc.date.issued1982-05
dc.identifier.urihttp://cedoc.crpsp.org.br/1/369
dc.description.abstractGolpe na autonomia dos Conselhos Os conselhos de profissões regulamentadas acabam de ganhar um "presente' do poder governamental: a restrição de sua autonomia. A partir de um projeto de lei do próprio Executivo federal, disciplinando a cobrança de taxas pelos Conselhos, surgiu um substitutivo elaborado pelas forças mais retrógradas do Congresso Nacional, delimitando a aplicação do dinheiro arrecadado e Instituindo controle por parte do Ministério do Trabalho sobre os programas de atuação dos Conselhos. Aprovado através de manobra parlamentar, foi o projeto sancionado pelo Presidente da República, que não aceitou as ponderações da totalidade dos Conselhos — que pediam veto total pelos absurdos consignados na proposição em pauta. A nova lei estatui, em síntese, que o que os Conselhos arrecadam só pode ser aplicado em atividades diretamente relacionadas com a fiscalização, salvo com autorização expressa do Ministério do Trabalho. E estabelece: 70% do que existir de saldo disponível no fim do ano deve ser recolhido ao Ministério, para que este utilize em programas de formação profissional. Se os Conselhos já tinham, por lei, definida uma atividade essencialmente controladora, a nova situação circunscreve ainda mais o seu papel, tornando, essencialmente, repressor. Diminui o espaço que antes existia para que os órgãos cuidassem dos interesses de seus filiados, na medida em que podiam analisar em profundidade os problemas específicos da atuação profissional na respectiva área e adotar programas adequados às necessidades detectadas. Impede que as entidades funcionem como aglutinadores da parcela da sociedade civil que representam e que a façam participante das decisões de Interesse comum. Impede a colaboração que as entidades podem oferecer à própria população, no sentido da elevação do padrão de serviços prestados e de maior consciência do papel do profissional no conjunto da comunidade. Subordinando os Conselhos ao controle governamental, a nova lei representa mais um obstáculo no processo democratizador que o povo aspira, na medida em que retira da sociedade as decisões que lhes dizem respeito, centralizando-as numa reduzida cúpula dirigente. Que efeitos são produzidos por essa nova lei? Cerceia a atividade dos Conselhos, impede manifestações que resultariam em maior consciência e organização dos profissionais na conquista de seus direitos. Os psicólogos que se preparem. Porque se esse presente nos foi dado, ele representa mais um desafio à capacidade de nos organizarmos e de assumirmos mais integralmente nossa responsabilidade perante nós mesmos e perante nossos concidadãos.pt_BR
dc.subjectLei 6.994pt_BR
dc.subjectPsicóloga (o) na Saúdept_BR
dc.subjectAutonomia dos Conselhospt_BR
dc.subjectPsicologia Socialpt_BR
dc.subjectI Seminário sobre currículos de cursos de Psicologiapt_BR
dc.subjectÉticapt_BR
dc.subjectTestes Psicológicospt_BR
dc.titleJornal do CRP / 06 / Lei 6.994 : Camisa de força para os Conselhospt_BR
dc.typeJornalpt_BR
cedoc.customizado.CapaLei 6.994 Camisa de força para os Conselhos
cedoc.customizado.Número08
cedoc.customizado.ÁreaCOMUNICAÇÃO SOCIALpt_BR
cedoc.customizado.ProcessodeTrabalhoProcessos de Comunicaçãopt_BR
cedoc.customizado.LocalSão Paulo


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