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dc.contributor.authorConselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região
dc.date.accessioned2017-06-06T20:07:21Z
dc.date.available2017-06-06T20:07:21Z
dc.date.issued1982-01
dc.identifier.urihttp://cedoc.crpsp.org.br/1/368
dc.description.abstractKassabs e Julianellis maquilados O projeto de lei 2.726. Que tanta repercussão causou entre os psicólogos pela restrição às nossas atividades e submetimento profissional à figura do médico, continua a se espalhar, implantando-se nos serviços de atendimento à saúde sob novas roupagens. É preciso vigilância e manter nosso repúdio. O projeto Julianelli, que era grosseiro em sua formulação, pois desconhecia avanços elementares tanto da Psicologia como da própria Medicina, vem-se maquilando, aperfeiçoando sua forma e revelando cada vez mais seus interesses. Entendemos que se tratade uma investida no sentido de garantir e estender o mercado, exercida por uma parcela de médicos e seus representantes, cujosinteresses nada tem a ver com o bem-estar da população ou com a Saúde do povo. Dentro de uma economia de livre empresa a competição, muitas vezes selvagem, é o recurso que os representantes da classe dominante usam para garantir e ampliar o mercado. Assim, com o grande aumento do número de profissionais da Saúde, em suas diferentes especialidades, principalmente nos grandes centros, as relações sociais tendem a se modificar na luta pela restrição do mercado uns dos outros. E nessa briga levam vantagem inicial os que já estão instalados, com poder econômico e politico, seja lá qual for sua procedência profissional, étnica ou religiosa Atualmente a luta especifica do profissional psicólogo vem sendo pelo reconhecimento de sua profissão. Este reconhecimento se dá pelo desenvolvimento e decisões autônomas e responsáveis das tarefas que lhe competem e pelo reconhecimento salarial compatível. Ora, vimos encontrando indivíduos de que a essência das ideias do Dr. Pedro Kassab, contidas no projeto de lei 2.726, continuam a ameaçar o exercício da profissão do psicólogo em seus direitos legais e legítimos. Vemos isso nas "Rotinas de Serviços e Controle" para Clinicas Ambulatoriais Psiquiátricas do INAMPS, que determinam que a solicitação "de tratamento psicoterapêutico deva ser feita exclusivamente pelo médico, assim como a extensão da duração do atendimento, prevista nas referidas Rotinas; vemos também na concessão de valores variados às Unidades de Serviço, discriminando o tratamento psicoterapêutico dos psicólogos em favor do médico, como também na questão do IR que, mais uma vez, ao reconhecer as declarações realizadas com psicoterapia apenas quando efetuadas com médicos, levará à curtíssimo prazo à restrição de nosso mercado de trabalho, além de desconhecer os direitos da profissão do psicólogo. Não fosse isso, ainda teríamos a discutir o fato de que não se pode considerar os serviços de atenção à Saúde como um bem a ser apropriado por esta ou aquela categoria profissional, mas, principalmente,uma questão que interessa à população e que, enquanto prestadores de serviços, os profissionais responsáveis devem debruçar-se sobre esse direito fundamental e, conjuntamente, propor soluções que atendam aos interesses da maioria da população.pt_BR
dc.subjectINAMPSpt_BR
dc.subjectEstágiopt_BR
dc.subjectProcesso Éticopt_BR
dc.subjectDemocratização nas entidadespt_BR
dc.subjectImposto de Rendapt_BR
dc.subjectÉticapt_BR
dc.titleJornal do CRP / 06 / IR: psicólogos decidem levar luta até o finalpt_BR
dc.typeJornalpt_BR
cedoc.customizado.Número07
cedoc.customizado.ÁreaCOMUNICAÇÃO SOCIALpt_BR
cedoc.customizado.ProcessodeTrabalhoProcessos de Comunicaçãopt_BR
cedoc.customizado.LocalSão Paulo


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