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dc.contributor.authorConselho Federal de Psicologia
dc.date.accessioned2023-11-21T17:40:56Z
dc.date.available2023-11-21T17:40:56Z
dc.date.issued2022
dc.identifier.urihttp://cedoc.crpsp.org.br/1/2865
dc.description.abstractO Conselho Federal de Psicologia (CFP), autarquia de direito público, tem como uma de suas atribuições “orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Psicólogo”, conforme Lei nº 5.766/1971. Cabe ao CFP proporcionar informações de natureza ética, teórica e metodológica sobre a avaliação psicológica com vistas ao aprimoramento da qualidade dos serviços psicológicos oferecidos à sociedade brasileira. Atentos ao caráter democrático da Psicologia, o CFP tradicionalmente consulta as entidades que se relacionam com a área, tais como o Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica (IBAP) e a Associação Brasileira de Rorschach e Métodos Projetivos (ASBRo) sobre as demandas da área. Esse processo não é recente e se pode dizer que a primeira conquista desse movimento foi a criação do Sistema de Avaliação dos Testes Psicológicos (Satepsi), em 2003. Concomitante à criação do Satepsi, a cada nova gestão do CFP é instituída uma Comissão Consultiva de Avaliação Psicológica (CCAP), cuja função é discutir e propor diretrizes, normas e resoluções no âmbito da avaliação psicológica, além de conduzir o processo de avaliação dos testes psicológicos submetidos ao Satepsi (Resolução CFP nº 17/2019). Desde então, diversas foram as ações do CFP na qualificação da área de avaliação psicológica, conforme pode ser observado na Linha do Tempo do Satepsipt_BR
dc.titleCARTILHA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICApt_BR
dc.typeCartilhapt_BR
cedoc.customizado.EspecificaçãoIL,3 EDIÇÃO
cedoc.customizado.ÁreaAVALIAÇÃO, MÉTODOS E MEDIDAS EM PSICOLOGIApt_BR
cedoc.customizado.LocalBrasília - DF


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