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dc.contributor.authorConselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região
dc.date.accessioned2018-03-08T19:59:46Z
dc.date.available2018-03-08T19:59:46Z
dc.date.issued2006-04-19
dc.identifier.urihttp://cedoc.crpsp.org.br/1/2580
dc.description.abstractDispõe sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente: O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei n.º 8.242, de 12 de outubro de 1991 e no Decreto n° 5.089 de 20 de maio de 2004, em cumprimento ao que estabelecem o art. 227 caput e § 7º da Constituição Federal e os artigos 88, incisos II e III, 90, parágrafo único, 91, 139, 260, §2º e 261, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº 8.069/90, e a deliberação do Conanda, na Assembléia Ordinária n.º 137, realizada nos dias 08 e 09 de março de 2006, resolve aprovar os seguintes parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garanta dos Direitos da Criança e do Adolescente.pt_BR
dc.subjectDireitos da criança e do adolescentept_BR
dc.subjectEstatuto da Criança e do Adolescente (ECA)pt_BR
dc.subjectResolução 113 / 2006pt_BR
dc.subjectSistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescentept_BR
dc.titleSistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente - Resolução 113 / Conanda / 2006pt_BR
cedoc.customizado.CampanhaTemaSistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente - Resolução 113/Conanda/2006
cedoc.customizado.Especificação27 p.; Ilus.
cedoc.customizado.EspecificaçãoEdição, diagramação e sistematização: Tuto B. Wehrle
cedoc.customizado.ÁreaDIREITOS HUMANOSpt_BR
cedoc.customizado.ProcessodeTrabalhoProcessos de Comunicaçãopt_BR
cedoc.customizado.LocalSão Paulo - SP


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