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dc.contributor.authorConselho Federal de Psicologia
dc.date.accessioned2018-02-14T20:28:01Z
dc.date.available2018-02-14T20:28:01Z
dc.date.issued2007
dc.identifier.urihttp://cedoc.crpsp.org.br/1/2138
dc.description.abstractAs pessoas que sofrem de alguma doença mental podem estar, por esse motivo, impedidas de trabalhar. Essa incapacidade para o trabalho pode ser temporária ou permanente, a depender do problema enfrentado. Caso a pessoa seja muito pobre (renda inferior a ¼ do salário mínimo), tem o direito a receber um salário mínimo mensal da União. Esse benefício, previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é chamado de “benefício de prestação continuada”pt_BR
dc.subjectPrestação continuadapt_BR
dc.subjectAssistência Socialpt_BR
dc.subjectSaúde Mentalpt_BR
dc.subjectTranstorpt_BR
dc.titleO benefício de prestação continuada e o portador de transtorno mentalpt_BR
dc.typeCartilhapt_BR
cedoc.customizado.CampanhaTemaO benefício de prestação continuada e o portador de transtorno mental
cedoc.customizado.Especificação28p. Ilus.
cedoc.customizado.ÁreaASSISTÊNCIA SOCIALpt_BR
cedoc.customizado.ProcessodeTrabalhoProcessos de Comunicaçãopt_BR
cedoc.customizado.LocalBrasilia - DF


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