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dc.contributor.authorConselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região
dc.date.accessioned2018-01-19T17:03:56Z
dc.date.available2018-01-19T17:03:56Z
dc.date.issued2015-10
dc.identifier.urihttp://cedoc.crpsp.org.br/1/1882
dc.description.abstractQuando uma instituição faz inscrição como Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Psicologia, deve nomear uma(um) psicóloga(o) para ser Responsável Técnica(o) (RT).pt_BR
dc.subjectResponsável Técnica(o)pt_BR
dc.subjectResponsável técnico (Atribuições)pt_BR
dc.subjectResponsabilidade Técnicapt_BR
dc.titleSÉRIE CRP SP ORIENTA: Responsabilidade técnica de empresa inscrita no CRPpt_BR
dc.typeFolhetopt_BR
cedoc.customizado.CriaçãoComunicação CRP SP
cedoc.customizado.Número17
cedoc.customizado.ÁreaCOMUNICAÇÃO SOCIALpt_BR
cedoc.customizado.ProcessodeTrabalhoProcessos de Comunicaçãopt_BR
cedoc.customizado.LocalSão Paulo - SP


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