dc.contributor.author | Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região | |
dc.date.accessioned | 2018-01-19T16:27:26Z | |
dc.date.available | 2018-01-19T16:27:26Z | |
dc.date.issued | 2015-10 | |
dc.identifier.uri | http://cedoc.crpsp.org.br/1/1876 | |
dc.description.abstract | Em qualquer área de atuação, o exercício profissional da(o) psicóloga(o) é condicionado
à inscrição nos conselhos regionais de psicologia.
Lei nº 5.766, de 20/12/1971, artigo 10: Todo profissional de Psicologia, para o exercício
da profissão, deverá inscrever-se no Conselho Regional de sua área de ação.
Ressalta-se que a atuação da(o) psicóloga(o) não se restringe ao consultório e/ou à
avaliação psicológica.
Nos casos em que a(o) psicóloga(o) atue como contratada(o) em uma instituição/empresa
e desenvolva atividades da psicologia ou tenha como pré-requisito a formação de
psicóloga(o), deverá estar inscrita(o) no Conselho, mesmo que a nomenclatura do
cargo não tenha a denominação “psicóloga(o)” ou mesmo que não sejam utilizados
testes psicológicos. | pt_BR |
dc.subject | Atuação Profissional | pt_BR |
dc.subject | Inscrição profissional | pt_BR |
dc.subject | Lei nº 5.766, de 20/12/1971 | pt_BR |
dc.subject | Inscrição Ativa | pt_BR |
dc.title | SÉRIE CRP SP ORIENTA: Atuação profissional em qualquer área da Psicologia exige inscrição ativa no CRP | pt_BR |
dc.type | Folheto | pt_BR |
cedoc.customizado.Criação | Comunicação CRP SP | |
cedoc.customizado.Especificação | Impressão offset em papel couche fosco 150g, formato: 14.8x21cm, 4x4 cores, verniz de maquina frente e verso.
Acabamento: Refile. | |
cedoc.customizado.Número | 05 | |
cedoc.customizado.Área | COMUNICAÇÃO SOCIAL | pt_BR |
cedoc.customizado.ProcessodeTrabalho | Processos de Comunicação | pt_BR |
cedoc.customizado.Local | São Paulo - SP | |