dc.contributor.author | Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região | |
dc.date.accessioned | 2018-01-19T16:14:51Z | |
dc.date.available | 2018-01-19T16:14:51Z | |
dc.date.issued | 2015-10 | |
dc.identifier.uri | http://cedoc.crpsp.org.br/1/1874 | |
dc.description.abstract | O curso de graduação em Psicologia prevê a realização de estágio supervisionado para
garantir o desenvolvimento de competências, como previsto na Resolução CNE/CES
05/2011, que institui as diretrizes curriculares nacionais para o curso de graduação
em Psicologia.
O interesse do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP SP) por este importante
aspecto da formação da(o) futura(o) psicóloga(o) se dá pelo entendimento de
que, embora na condição de aprendizagem, a(o) estudante está em exercício da Psicologia,
ou seja, há oferta do serviço psicológico.
Desta forma, cabe ao CRP orientar, fiscalizar, disciplinar e zelar pela qualidade do
serviço psicológico prestado à sociedade, também quando o serviço é prestado em
situações de estágio.
Em 2008, entrou em vigor a Lei Federal nº 11.788, que regulamenta todas as relações
de estágio que envolvem estudantes matriculados em instituições de ensino formal. | pt_BR |
dc.subject | Estágio supervisionado em psicologia | pt_BR |
dc.subject | Estágio supervisionado | pt_BR |
dc.subject | Psicologia Escolar | pt_BR |
dc.subject | Resolução CNE/CES 05/2011 | pt_BR |
dc.subject | Lei Federal nº 11.788 | pt_BR |
dc.title | SÉRIE CRP SP ORIENTA: Estágio supervisionado em psicologia | pt_BR |
dc.type | Folheto | pt_BR |
cedoc.customizado.Criação | Comunicação CRP SP | |
cedoc.customizado.Número | 08 | |
cedoc.customizado.Área | PSICOLOGIA ESCOLAR E EDUCACIONAL | pt_BR |
cedoc.customizado.ProcessodeTrabalho | Processos de Comunicação | pt_BR |
cedoc.customizado.Local | São Paulo - SP | |