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dc.contributor.authorConselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região
dc.date.accessioned2018-01-19T16:14:51Z
dc.date.available2018-01-19T16:14:51Z
dc.date.issued2015-10
dc.identifier.urihttp://cedoc.crpsp.org.br/1/1874
dc.description.abstractO curso de graduação em Psicologia prevê a realização de estágio supervisionado para garantir o desenvolvimento de competências, como previsto na Resolução CNE/CES 05/2011, que institui as diretrizes curriculares nacionais para o curso de graduação em Psicologia. O interesse do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP SP) por este importante aspecto da formação da(o) futura(o) psicóloga(o) se dá pelo entendimento de que, embora na condição de aprendizagem, a(o) estudante está em exercício da Psicologia, ou seja, há oferta do serviço psicológico. Desta forma, cabe ao CRP orientar, fiscalizar, disciplinar e zelar pela qualidade do serviço psicológico prestado à sociedade, também quando o serviço é prestado em situações de estágio. Em 2008, entrou em vigor a Lei Federal nº 11.788, que regulamenta todas as relações de estágio que envolvem estudantes matriculados em instituições de ensino formal.pt_BR
dc.subjectEstágio supervisionado em psicologiapt_BR
dc.subjectEstágio supervisionadopt_BR
dc.subjectPsicologia Escolarpt_BR
dc.subjectResolução CNE/CES 05/2011pt_BR
dc.subjectLei Federal nº 11.788pt_BR
dc.titleSÉRIE CRP SP ORIENTA: Estágio supervisionado em psicologiapt_BR
dc.typeFolhetopt_BR
cedoc.customizado.CriaçãoComunicação CRP SP
cedoc.customizado.Número08
cedoc.customizado.ÁreaPSICOLOGIA ESCOLAR E EDUCACIONALpt_BR
cedoc.customizado.ProcessodeTrabalhoProcessos de Comunicaçãopt_BR
cedoc.customizado.LocalSão Paulo - SP


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