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dc.contributor.authorConselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região
dc.date.accessioned2018-01-19T16:09:57Z
dc.date.available2018-01-19T16:09:57Z
dc.date.issued2015
dc.identifier.urihttp://cedoc.crpsp.org.br/1/1873
dc.description.abstractTem sido comum a contratação de estudantes de psicologia para atuar em empresas, como funcionárias(os) efetivas(os) em cargos de assistente, analista, consultor, entre outros, na área organizacional ou de recursos humanos. Neste caso, é necessário que a empresa, a(o) estudante e outras(os) profissionais psicólogas(os) que eventualmente atuem no local, estejam atentos para a forma de contratação e as atividades que a(o) estudante poderá exercer. As(os) estudantes de Psicologia contratadas(os) como efetivas(os) e que, portanto, não estão na condição de estagiárias(os) sob supervisão de profissional responsável por sua prática, não podem realizar atividades privativas da Psicologia, auxiliar em avaliações psicológicas ou utilizar técnicas privativas de psicólogas(os), tais como os testes psicológicos (Lei nº 4.119/62 e Resolução CFP nº 02/2003).pt_BR
dc.subjectPsicologia Organizacionalpt_BR
dc.subjectRecursos Humanospt_BR
dc.subjectLei nº 4.119/62pt_BR
dc.subjectResolução CFP nº 02/2003pt_BR
dc.titleSÉRIE CRP SP ORIENTA: Orientação para empresas que contratam estudantes de psicologia para atuar na área organizacional ou recursos humanospt_BR
dc.typeFolhetopt_BR
cedoc.customizado.CriaçãoComunicação CRP SP
cedoc.customizado.Número11
cedoc.customizado.ÁreaPSICOLOGIA ORGANIZACIONALpt_BR
cedoc.customizado.ProcessodeTrabalhoProcessos de Comunicaçãopt_BR
cedoc.customizado.LocalSão Paulo - SP


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