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dc.contributor.authorConselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região
dc.date.accessioned2018-01-19T14:40:24Z
dc.date.available2018-01-19T14:40:24Z
dc.date.issued2015
dc.identifier.urihttp://cedoc.crpsp.org.br/1/1868
dc.description.abstractPara atuação em consultório, bem como em qualquer outra área da psicologia, é obrigatório ter inscrição ativa no Conselho Regional de Psicologia (CRP) de sua jurisdição (Lei nº 5.766/71). A(o) psicóloga(o) pode atuar como pessoa física ou pessoa jurídica. No caso de atuação como autônoma(o), deve fazer inscrição na prefeitura de seu município. A(o) usuária(o) tem direito a recibo ou nota fiscal, conforme determina o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).pt_BR
dc.subjectAtuação em consultório psicológicopt_BR
dc.subjectPsicologia Clínicapt_BR
dc.subjectConsultório Psicológicopt_BR
dc.titleSÉRIE CRP SP ORIENTA: Atuação em consultório psicológicopt_BR
dc.typeFolhetopt_BR
cedoc.customizado.CriaçãoComunicação CRP SP
cedoc.customizado.EspecificaçãoImpressão offset em papel couche fosco 150g, formato: 14.8x21cm, 4x4 cores, verniz de maquina frente e verso. Acabamento: Refile.
cedoc.customizado.Número04
cedoc.customizado.ÁreaPSICOLOGIA CLÍNICApt_BR
cedoc.customizado.ProcessodeTrabalhoProcessos de Comunicaçãopt_BR
cedoc.customizado.LocalSão Paulo - SP


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