Jornal do CRP / 06 / "Menor infrator": vítima ou culpado?
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Área
COMUNICAÇÃO SOCIALProcesso
Processos de ComunicaçãoDate
1984-01Author
Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região
Metadata
Show full item recordAbstract
caridade e
Menor infrator :
vítima ou culpado ?
O "menor" já se tornou
uma questão pensada
a nível nacional. A
criação de instituições
específicas para dar respostas
a este "problema"
social, recluindo ou
propondo-se a recuperar
e reeducar, é uma iniciativa
que se firmou nas diretrizes
da Funabem e
das Febem, bem como na
atuação das Secretarias
de Promoção Social dos
diferentes Estados.
O menino ou a menina,
invariavelmente provenientes
de família de
classe baixa, a quem se
atribui o nome genérico
de menor, é, via de regra,
referido como vítima no
discurso social, quando
não coloca em risco a
-tranquilidade da população.
Assim, nas palavras
do dr. Mário Altefender e
Silva, secretário da Promoção
Social, em 1976, o
menor é vítima:
"(...) da irresponsabilidade
dos pais que o geraram
e o abandonaram;
(...) da dissolução da
família e do mau exemplo
dos pais;
(...) de uma geração
atribulada e muitas vezes
não querida;
(...) da subnutrição da
infância, do analfabetismo
e das estruturas sociais
injustas que o marginalizam;
(...) do mau contato ... ( Leia a edição completa em anexo)
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