A REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL NO BRASIL: INSERÇÃO DA PSICOLOGIA NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E NA SAÚDE SUPLEMENTAR
Área
PSICOLOGIA DA SAÚDEProcesso
Processos de ComunicaçãoDate
2013-07Author
Conselho Federal de Psicologia
Metadata
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Os dados da pesquisa, sintetizados neste documento, apresentam inúmeros desafios a serem superados. No campo da
cobertura do atendimento mental no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, verifica-se ainda o grande desafio de implementar as diretrizes legais previstas na Lei 10.216, de 6 de abril de 2001.
Os resultados apontam, ainda, uma assimetria entre o tratamento de saúde mental preconizado pelo SUS e os tratamentos
oferecidos no campo da Saúde Suplementar no Brasil, que atende mais de 40 milhões de pessoas. A atual regulação da
saúde mental no campo da saúde suplementar não garante aos consumidores de planos privados de assistência à saúde um
atendimento adequado e eficaz no que concerne à saúde mental, seja no âmbito do atendimento ambulatorial, hospitalar, domiciliar ou, ainda, nos atendimentos por sessões.
Esta publicação reflete o compromisso do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Psicologia em dar às (aos)
psicólogas (os) os subsídios necessários para o aperfeiçoamento dos serviços de saúde mental oferecidos no Brasil, que devem
observar a integralidade - prevenção, promoção e recuperação – e devem ser adequadamente oferecidos tanto no sistema público de saúde (SUS), quanto no sistema de saúde suplementar. (Continua na versão digital)
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