NÃO HÁ CURA PARA QUEM NÃO ESTÁ DOENTE!
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Área
DIREITOS HUMANOSProcesso
Processos de ComunicaçãoDate
2013-06-19Author
Conselho Federal de Psicologia
Metadata
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O Conselho Federal de Psicologia CFP uma autarquia de direito público, com
o objetivo de orientar, fiscalizar e disciplinar a profissão de psicólogo, zelar pela fiel observância dos princípios éticos e contribuir para o desenvolvimento da Psicologia como ciência e profissão.
Dentro de suas atribuições, o CFP, por meio da Resolução 01/1999, estabeleceu normas de atuação para os (as) psicólogos (as) em relação a questão da orientação sexual. Entendendo que as homossexualidades não se tratam de doença - compreensão
semelhante a da Organização Mundial da Saúde, Associação Americana de Psiquiatria e do Conselho Federal de Medicina - a Resolução proíbe que o (a) psicólogo (a) busque sua reversão e cura. Entretanto, em momento algum, proíbe-se o atendimento a homossexuais. Em seu atendimento, o (a) psicólogo (a) deve compreender que os sofrimentos vivenciados por tais pessoas dizem respeito, sobretudo, ao preconceito e discriminação em relação aqueles cujas praticas sexuais diferem da norma socioculturalmente estabelecida. Isso implica o reconhecimento do sofrimento de tais pessoas; implica também na
busca por possibilidades que permitam seu cliente a acessar a realidade da sua orientação
sexual, criando possibilidades de vivê-la de forma mais satisfatória e plena.
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